A primeira informação importante é que em maio de 2021 entrou em vigor a lei 14.151/2021 que garantiu o afastamento obrigatório das gestantes às atividades presenciais.
Porém, não havia nenhuma previsão sobre situações em que o trabalho não poderia ser realizado à distância.
Com o objetivo de preencher essa lacuna, o Projeto de Lei 2058/21 prevê que as gestantes poderão retomar ao trabalho presencial em alguns casos específicos.
De acordo com o projeto, são hipóteses de retorno das gestantes ao trabalho:
1 – Imunização completa
2 – Interrupção da gestação
3 – Fim do estado de emergência
E se a gestante recusar a imunização?
Caso a empregada se recuse a vacinar, essa deverá apresentar um termo de responsabilidade e assim, retornar ao trabalho presencial.
Mas atenção!
O Projeto de Lei 2058/21 atualmente está em trâmite e ainda não foi aprovado.
Desta forma, neste momento, a gestante ainda deve permanecer afastada do trabalho presencial por determinação da Lei 14.151/21.
E como orientar a empresa nesse período?
Diante da demora na aprovação do Projeto de Lei 2.058/21, que em parte, prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial, a forma menos onerosa para o empregador é buscar o judiciário, a fim de que durante o afastamento da trabalhadora, o salário seja suportado pelo governo.
A ação ajuizada deve ter como pedido a inclusão da empresa gestante em licença-maternidade, de forma que o salário seja pago diretamente pelo INSS no caso dos empregados domésticos. Nos demais casos, o salário ainda será pago pelo empregado, mas será compensado pelo INSS.
Para fundamentação do pedido, pode ser utilizado o artigo 394-A, § 3º da CLT que dispõe sobre gestantes e insalubridade (de forma análoga), o artigo 4º, § 8º da Convenção nº 103 da OIT, artigos 201, inciso II e 203, inciso I da Constituição Federal, além de alguns precedentes que já existem nesse sentido.
Vale que ressaltar que o ônus de ajuizar a ação não é do empregado, mas sim da empresa, caso seja o seu interesse, não podendo a empregada gestante nesse período deixar de receber seu salário de forma integral mesmo ficando em casa.
É importante noticiar que é dever do empregador garantir a saúde e a segurança de seus empregados no ambiente de trabalho, cumprindo o que dispõe a lei que tornou-se obrigatório o afastamento da gestante às atividades presenciais, sob pena de aplicação de multa.
Portanto, essas são as ponderações feitas sobre o trabalho da gestante de forma presencial.
Por último, é importante ressaltar ao empregador que ao se deparar com esse tipo de situação é recomendado que consulte um Advogado especialista na área do Direito do Trabalho para que ele possa te dar um parecer sobre cada caso.
Por Max André Santos.
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